Artigo 40 do Decreto-Lei nº 1.168 de 22 de Março de 1939
Altera a lei do Imposto sobre a Renda
Acessar conteúdo completoArt. 40
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera a lei do Imposto sobre a Renda
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