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Artigo 36 do Decreto-Lei nº 1.168 de 22 de Março de 1939

Altera a lei do Imposto sobre a Renda

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Art. 36

Os funcionários do serviço permanente de fiscalização terão direito, quando afastados da sede da repartição, em objeto de serviço, a transporte e a uma diária até 20$000.