Artigo 36 do Decreto-Lei nº 1.168 de 22 de Março de 1939
Altera a lei do Imposto sobre a Renda
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os funcionários do serviço permanente de fiscalização terão direito, quando afastados da sede da repartição, em objeto de serviço, a transporte e a uma diária até 20$000.