Artigo 35 do Decreto-Lei nº 1.168 de 22 de Março de 1939
Altera a lei do Imposto sobre a Renda
Acessar conteúdo completoArt. 35
As vagas aberta em virtude da formação da carreira de Peritos Contadores, na última classe respectiva, serão preenchidas, interinamente, por funcionários da classe imediatamente inferior, mediante designação, obedecendo o critério do merecimento, até que, decorrido o estágio legal, sejam feitas as promoções.