Artigo 33 do Decreto-Lei nº 1.168 de 22 de Março de 1939
Altera a lei do Imposto sobre a Renda
Acessar conteúdo completo30(...)Classe H
Art. 33
O pessoal do serviço permanente de fiscalização será distribuido do seguinte modo pelos Estados:
Altera a lei do Imposto sobre a Renda
Acessar conteúdo completoO pessoal do serviço permanente de fiscalização será distribuido do seguinte modo pelos Estados: