Artigo 30 do Decreto-Lei nº 1.168 de 22 de Março de 1939
Altera a lei do Imposto sobre a Renda
Acessar conteúdo completoArt. 30
As declarações de rendimentos ,já apresentadas, relativas ao exercício de 1939, serão revistas, para o efeito da aplicação das normas deste decreto-lei.