Artigo 27 do Decreto-Lei nº 1.168 de 22 de Março de 1939
Altera a lei do Imposto sobre a Renda
Acessar conteúdo completoArt. 27
Estão sujeitos ao imposto de renda todos quantos recebam vencimentos dos cofres públicos, federais, estaduais ou municipais, inclusive os membros da Magistratura da União, dos Estados. do Distrito Federal e do Território do Acre e, bem assim, os funcionários de estabelecimentos autônomos.