Artigo 22 do Decreto-Lei nº 1.168 de 22 de Março de 1939
Altera a lei do Imposto sobre a Renda
Acessar conteúdo completoArt. 22
As empresas e sociedades com sede no estrangeiro, que tiverem agências ou filiais no Brasil. são responsáveis pelo imposto atinente aos seus empregados e gerentes, quando se ausentarem do país sem o terem solvido.