Artigo 21 do Decreto-Lei nº 1.168 de 22 de Março de 1939
Altera a lei do Imposto sobre a Renda
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os procuradores e representantes de residentes fora, do país responderão pelo pagamento do imposto por estes devido, quando à fonte de rendimentos não couber a dedução do tributo.