Artigo 20 do Decreto-Lei nº 1.168 de 22 de Março de 1939
Altera a lei do Imposto sobre a Renda
Acessar conteúdo completoArt. 20
Será de 3 % a taxa proporcional concernente aos rendimentos da 5º categoria.
Altera a lei do Imposto sobre a Renda
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