Artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.168 de 22 de Março de 1939
Altera a lei do Imposto sobre a Renda
Acessar conteúdo completoArt. 18
Quando o residente no estrangeiro estiver submetido ao regime de tributação previsto no art. 174 do regulamento do Imposto de Renda e transferir residência para o Brasil, ficará sujeita à forma comum de tributação, no ano em que se seguir ao da mudança.