JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.167 de 27 de Abril de 1971

Autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Para efeito do disposto no presente Decreto-lei, fica o Ministério da Fazenda autorizado a emitir e colocar Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional até o valor de Cr$120.000.000,00.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.167 /1971