Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.167 de 27 de Abril de 1971
Autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aberto, no Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$120.000.000,00, destinado a atender na época própria, às despesas com a integralização das ações a que se refere o artigo 1º dêste Decreto-lei.