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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.167 de 27 de Abril de 1971

Autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica aberto, no Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$120.000.000,00, destinado a atender na época própria, às despesas com a integralização das ações a que se refere o artigo 1º dêste Decreto-lei.