Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 1.167 de 27 de Abril de 1971
Autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição, no aumento de capital da Companhia Siderúrgica Nacional, de até Cr$120.000.000,00, a ser integralmente realizado em 1971.
§ 1º
O aumento de que trata êste artigo será representado por ações preferenciais Classe B, do valor nominal de Cr$1,00 (hum cruzeiro) cada uma.
§ 2º
Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para a subscrição proporcional de ações.