Decreto-Lei nº 1.163 de 31 de Março de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei nº 557, de 29 de abril de 1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
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Brasília, 31 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.