Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.150 de 3 de Fevereiro de 1971
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O vencimento-base do Consultor-Geral da República passa a ter o valor mensal fixado em Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).