Artigo 20 do Decreto-Lei nº 1.150 de 3 de Fevereiro de 1971
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Revogam-se as disposições em contrário.
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
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