Artigo 24 do Decreto-Lei nº 115 de 25 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.