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Artigo 24 do Decreto-Lei nº 115 de 25 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 24

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 24 do Decreto-Lei 115 /1967