JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 115 de 25 de Janeiro de 1967

Aprova o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os atos previstos em lei ou decorrentes dos estilos do Fôro, não taxados neste Regimento, considerar-se-ão gratuitos, não sendo admitida qualquer interpretação por analogia, paridade ou extensão.

Art. 2º do Decreto-Lei 115 /1967