Artigo 17 do Decreto-Lei nº 115 de 25 de Janeiro de 1967
Aprova o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os Juízes fiscalizarão o cumprimento das disposições dêste decreto-lei e das tabelas anexas, aplicando ex officio aos infratores as sanções previstas no presente decreto-lei.