Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.147 de 13 de Janeiro de 1971
Altera para o exercício de 1971, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera para o exercício de 1971, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
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