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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.146 de 31 de dezembro de 1970

Consolida os dispositivos sôbre as contribuições criadas pela Lei número 2.613, de 23 de setembro de 1955 e dá outras providências.

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Art. 12

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto-Lei 1.146 /1970