Artigo 5º, Alínea c do Decreto-Lei nº 1.144 de 9 de Março de 1939
Dispõe sobre o exercício do cargo de ajudante de despachante aduaneiro nas Alfândegas e Mesas de Rendas da República.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São requisitos essenciais para a inscrição:
a
ser cidadão brasileiro, maior de 21 anos;
b
ter folha corrida no lugar do seu domicílio;
c
não ser negociante falido, embora rehabilitado;
d
estar quite com o serviço militar.