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Artigo 5º, Alínea b do Decreto-Lei nº 1.144 de 9 de Março de 1939

Dispõe sobre o exercício do cargo de ajudante de despachante aduaneiro nas Alfândegas e Mesas de Rendas da República.

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Art. 5º

São requisitos essenciais para a inscrição:

a

ser cidadão brasileiro, maior de 21 anos;

b

ter folha corrida no lugar do seu domicílio;

c

não ser negociante falido, embora rehabilitado;

d

estar quite com o serviço militar.