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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.138 de 11 de dezembro de 1970

Dispõe sôbre o oferecimento à subscrição pública de ações do Banco da Amazônia S.A. e dá outras providências.


Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.