Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.136 de 7 de dezembro de 1970
Altera a legislação pertinente ao Impôsto sôbre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.