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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.136 de 7 de dezembro de 1970

Altera a legislação pertinente ao Impôsto sôbre Produtos Industrializados.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.136 /1970