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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967

Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

O ingresso na magistratura vitalícia dos Territórios é feito no cargo de Juiz de Direito, respeitado o direito a promoção dos atuais Juízes Substitutos.