Artigo 8º do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O ingresso na magistratura vitalícia dos Territórios é feito no cargo de Juiz de Direito, respeitado o direito a promoção dos atuais Juízes Substitutos.