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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967

Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Os Juízes de Direito continuam com a competência que lhes é deferida na Lei de Organização Judiciária dos Territórios ( Decreto-lei nº 6.887, de 21 de setembro de 1944 ).

Art. 6º do Decreto-Lei 113 /1967