Artigo 6º do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Juízes de Direito continuam com a competência que lhes é deferida na Lei de Organização Judiciária dos Territórios ( Decreto-lei nº 6.887, de 21 de setembro de 1944 ).