Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Territórios Federais, para fins de administração da Justiça, ficam constituídos em Circunscrições, Comarcas e Distritos.
§ 1º
O Território Federal do Amapá fica dividido em 2 (duas) Circunscrições: a primeira, compreendendo as Comarcas de Amapá e Oiapoque, com sede em Amapá a segunda, compreendendo as Comarcas de Macapá e Marzagão, com sede em Macapá.
§ 2º
O Território Federal de Roraima constitui uma circunscrição, com sede em Boa Vista.
§ 3º
O Território Federal de Rondônia constitui 2 (duas) Circunscrições: a primeira, com sede na Comarca de Porto Velho; e a segunda, com sede na Comarca de Guajará-Mirim.