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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967

Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Territórios Federais, para fins de administração da Justiça, ficam constituídos em Circunscrições, Comarcas e Distritos.

§ 1º

O Território Federal do Amapá fica dividido em 2 (duas) Circunscrições: a primeira, compreendendo as Comarcas de Amapá e Oiapoque, com sede em Amapá a segunda, compreendendo as Comarcas de Macapá e Marzagão, com sede em Macapá.

§ 2º

O Território Federal de Roraima constitui uma circunscrição, com sede em Boa Vista.

§ 3º

O Território Federal de Rondônia constitui 2 (duas) Circunscrições: a primeira, com sede na Comarca de Porto Velho; e a segunda, com sede na Comarca de Guajará-Mirim.