Artigo 28 do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os cargos das serventias da Justiça, remunerados ou não pelos cofres públicos, a partir da data da vigência dêste Decreto-lei serão preenchidos mediante concurso público de provas, assegurado aos candidatos o direito de escolha das serventias, de acôrdo com a ordem de classificação.