Artigo 27, Alínea a do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os titulares dos Tabelionatos e Ofícios ora criados sòmente poderão admitir serventuários até o limite de:
a
de Notas e Ofícios, 3 (três) escreventes juramentados de 5 (cinco) escreventes auxiliares;
b
de Protesto de Títulos, 1 (um) escrevente juramentado e 3 (três) escreventes auxiliares.