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Artigo 26, Alínea a do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967

Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 26

Ficam criados, na Justiça do Distrito Federal, os seguintes cargos:

a

4 (quatro) Tabeliães;

b

2 (dois) Oficiais de Registro de Imóveis;

c

1 (um) Oficial de Registro de Protesto de Títulos.

Art. 26, a do Decreto-Lei 113 /1967