Artigo 26, Alínea a do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ficam criados, na Justiça do Distrito Federal, os seguintes cargos:
a
4 (quatro) Tabeliães;
b
2 (dois) Oficiais de Registro de Imóveis;
c
1 (um) Oficial de Registro de Protesto de Títulos.