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Artigo 24 do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967

Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 24

Ficam criados três Cartórios, com as atribuições e competência dos de Nota, Registro Civil e Protesto de Títulos e com jurisdição, respectivamente:

a

o primeiro, no Núcleo Bandeirante da Região Administrativa de Brasília e na Região Administrativa do Gama;

b

o segundo, nas Regiões Administrativas de Sobradinho, Planaltina e Braslândia e

c

o terceiro, na Região Administrativa de Taguatinga.

Art. 24 do Decreto-Lei 113 /1967