Artigo 24 do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ficam criados três Cartórios, com as atribuições e competência dos de Nota, Registro Civil e Protesto de Títulos e com jurisdição, respectivamente:
a
o primeiro, no Núcleo Bandeirante da Região Administrativa de Brasília e na Região Administrativa do Gama;
b
o segundo, nas Regiões Administrativas de Sobradinho, Planaltina e Braslândia e
c
o terceiro, na Região Administrativa de Taguatinga.