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Artigo 23 do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967

Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

Ficam desdobrados em 1º, 2º e 3º Tabelionato de Notas os atualmente existentes, com as atribuições constantes dos arts. 55 , 56 e 57, da Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960 . (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 246, de 1967).