Artigo 23 do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam desdobrados em 1º, 2º e 3º Tabelionato de Notas os atualmente existentes, com as atribuições constantes dos arts. 55 , 56 e 57, da Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960 . (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 246, de 1967).