Artigo 22 do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica criado 1 (um) Ofício de Registro de Protesto de Títulos, com a competência específica que lhe atribui a legislação em vigor.