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Artigo 22 do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967

Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 22

Fica criado 1 (um) Ofício de Registro de Protesto de Títulos, com a competência específica que lhe atribui a legislação em vigor.