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Artigo 20, Alínea d do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967

Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

Extinguem-se na Justiça dos Territórios:

a

as atuais seções judiciárias;

b

2 (dois) cargos de Juiz de Direito.

c

3 (três) cargos de Juiz Substituto, suprimindo-se os atualmente ocupados pelos doutores Sandoval de Ávila e Germano Bonow Filho à medida que se vagarem.

d

a comarca de Caracaraí, no Território de Roraima incorporando-se o cartório do respectivo Juízo, juntamente com seus serventuários, ao do da comarca de Boa Vista do mesmo Território.