Artigo 20, Alínea a do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Extinguem-se na Justiça dos Territórios:
a
as atuais seções judiciárias;
b
2 (dois) cargos de Juiz de Direito.
c
3 (três) cargos de Juiz Substituto, suprimindo-se os atualmente ocupados pelos doutores Sandoval de Ávila e Germano Bonow Filho à medida que se vagarem.
d
a comarca de Caracaraí, no Território de Roraima incorporando-se o cartório do respectivo Juízo, juntamente com seus serventuários, ao do da comarca de Boa Vista do mesmo Território.