Artigo 2º do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Justiça de Primeira Instância compõe-se de 10 (dez) Juízes de Direito com exercício: 2 (dois) nas Varas Cíveis, 1 (um) na Vara de Família, Órfãos e Sucessões; 1 (um) na Vara de Menores; 1 (um) na Vara da Fazenda Pública; 1 (um) na Vara de Acidentes do Trabalho; e 4 (quatro) nas Varas Criminais; e de 7 (sete) Juízes Substitutos.