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Artigo 18, Inciso III, Alínea c do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967

Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

Para atender às disposições dêste Decreto-lei são criados os seguintes cargos:

I

Na Justiça do Distrito Federal:

a

três (3) de Desembargador

b

quatro (4) de Juiz de Direito

c

dois (2) de Juiz Substituto

II

Na Justiça dos Territórios, 8 (oito) de Juiz Temporário;

III

Nas serventias da Justiça do Distrito Federal:

a

quatro (4) de Escrivão, nível 18

b

oito (8) de Escrevente Juramentado, nível 16

c

oito (8) de Escrevente Auxiliar, nível 12

d

oito (8) de Oficial de Justiça, nível 14