Artigo 18, Inciso I do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Para atender às disposições dêste Decreto-lei são criados os seguintes cargos:
I
Na Justiça do Distrito Federal:
a
três (3) de Desembargador
b
quatro (4) de Juiz de Direito
c
dois (2) de Juiz Substituto
II
Na Justiça dos Territórios, 8 (oito) de Juiz Temporário;
III
Nas serventias da Justiça do Distrito Federal:
a
quatro (4) de Escrivão, nível 18
b
oito (8) de Escrevente Juramentado, nível 16
c
oito (8) de Escrevente Auxiliar, nível 12
d
oito (8) de Oficial de Justiça, nível 14