Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os processos da atual Vara Cível serão repartidos, pela Corregedoria, com a 2ª Vara Cível, à qual também se incorpora o Cartório da extinta 2ª Vara da Fazenda Pública, juntamente com seus serventuários.
Parágrafo único
Da mesma forma procederá a Corregedoria com relação aos processos das atuais 1ª e 2ª Varas Criminais exceto os da competência do Tribunal do Júri distribuindo-os com as 3ª e 4ª Varas Criminais, criadas neste Decreto-lei.