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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967

Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

Será de 30 (trinta) dias improrrogáveis o prazo para a posse e exercício de magistrados dos Territórios Federais, nomeados para cargos criados neste Decreto-lei.