Artigo 11 do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam incluídos na enumeração autoridades judiciárias no artigo 142, incisos I, II e III, do Decreto-lei nº 6.887, de 21 de setembro de 1944 , os Juízes Temporários de que trata o presente Decreto-lei.