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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967

Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam incluídos na enumeração autoridades judiciárias no artigo 142, incisos I, II e III, do Decreto-lei nº 6.887, de 21 de setembro de 1944 , os Juízes Temporários de que trata o presente Decreto-lei.