Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.126 de 2 de Outubro de 1970
Fixa os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino médio federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.