JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.123 de 3 de Setembro de 1970

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, relativamente à bagagem de passageiros procedentes do exterior, revoga o art. 1º do Decreto-lei nº 416, de 10 de janeiro de 1969 e o Decreto-lei nº 850, de 10 de setembro de 1969.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o artigo 1º do Decreto-lei nº 416, de 10 de janeiro de 1969 e o Decreto-lei nº 850, de 10 de setembro de 1969.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.123 /1970