Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.120 de 14 de Agosto de 1970
Autoriza o Ministério dos Transportes a tomar as providências necessárias à regularização de débito da União para com a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.