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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.120 de 14 de Agosto de 1970

Autoriza o Ministério dos Transportes a tomar as providências necessárias à regularização de débito da União para com a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.

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Art. 5º

É revogado o Decreto-lei nº 621, de 11 de junho de 1969 , ficando o imóvel de que trata o mesmo diploma legal sujeito ao Decreto-Iei nº 67, de 21 de novembro de 1966, com o que aquêle imóvel não mais será destinado à construção e à execução do projeto de que trata o artigo 3º do ora revogado Decreto-lei número 621, de 11 de junho de 1969.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.120 /1970