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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.118 de 10 de Agosto de 1970

Dispõe sôbre medidas fiscais de estímulo à exportação e dá outras providências.

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Art. 9º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto-Lei 1.118 /1970