Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.118 de 10 de Agosto de 1970
Dispõe sôbre medidas fiscais de estímulo à exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.