Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.118 de 10 de Agosto de 1970
Dispõe sôbre medidas fiscais de estímulo à exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a estender o disposto no artigo 161 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, a outros manufaturados nacionais, obedecida sempre a condição de substituição de importar o produto estrangeiro.