Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.118 de 10 de Agosto de 1970
Dispõe sôbre medidas fiscais de estímulo à exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É acrescentado um § 2º ao artigo 44 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passando o parágrafo único a § 1º, com a seguinte redação: "§ 1º Esta disposição não se aplica aos produtos especificamente destinados a exportação, cuja rotulagen ou marcação poderá ser adaptada às exigências do mercado estrangeiro importador. § 2º Para os produtos destinados à Zona Franca de Manaus, prevalece o disposto no "caput" dêste artigo".